Ao finalizar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, os ministros entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS.
A definição do STF a favor dos contribuintes ocorreu no julgamento realizado em 15 de março e publicação da decisão em 02/10, todavia, somente as empresas que ajuizarem demanda judicial em face da União Federal terão o direito garantido de restituir / compensar os últimos 60 meses, devidamente corrigidos pela taxa Selic.
Como o impacto econômico aos cofres da União será superior a R$ 250 bilhões, a Fazenda Nacional apresentou recurso de Embargos de Declaração para modulação dos efeitos da decisão, ou seja, para que tenham seus efeitos a partir da data do julgamento dos referidos Embargos, não podendo os contribuintes se beneficiarem do período retroativo de 5 anos.
Para melhor esclarecer, a economia gira em torno de R$ 832,50 a cada R$ 50.000,00 faturados, ou seja, com faturamento médio de R$ 500.000,00 por mês, a estimativa de PIS e COFINS pagos a maior fecha ao montante de R$ 8.832,00 ao mês, atingindo o valor dos últimos 5 anos de R$ 499.320,00, a serem atualizados pela taxa Selic.
Portanto, você empresário, gestor, administrador, consulte um especialista tributário para não perder esta oportunidade.